sábado, 10 de setembro de 2011

Concursado... uma saga

(...)
Cadastro de reserva
Especialistas consultados pelo G1 afirmam que a decisão do STF não se aplica a concursos para cadastro de reserva, somente a vagas definidas no edital. Mas candidatos classificados dentro do cadastro podem recorrer à Justiça em caso de terceirizados ou temporários ocuparem a vaga. Foi o que fez Sérgio Brys de Assis, aprovado em concurso para o cargo de técnico em radiologia da Universidade Federal Fluminense (UFF).
(...)

Leia a matéria completa em:

Um exemplo do caso acima é a UnB (Universidade de Brasília).
Repleta de precarizados, após mais de 8 meses não convocou concursados para o Cargo de Secretariado Executivo. Foram 59 vagas + cadastro reserva.

A matéria acima diz que aqueles que passaram dentro do cadastro reserva podem recorrer à Justiça para ocuparem vagas tomadas por terceirizados ou temporários... No caso da UnB até aqueles que passaram entre os 59, estão na luta para conseguir o que lhe é de direito... são inúmeras ligações e emails trocados com MEC, MPOG e FUB, manifestações e até a possibilidade de recorrer a um certo deputado.

É vergonhoso, não se encontram explicações cabíveis.
Apoio e admiro aqueles que estão na luta pelos seus direitos. Pois se prepararam, tiveram gastos, se abdicaram de muitas coisas e acreditaram num sonho que agora, teoricamente, não dependeria mais deles para ser realizado. E a Justiça tem o seu tempo... rápido? Não mesmo...

Um comentário:

  1. Uma boa notícia...
    Deputado Cristiano Araújo busca soluções para aprovados do IBRAM, Saúde e FUB.
    http://www.cristianoaraujo.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1819:cristiano-busca-solucoes-para-aprovados-do-ibram-saude-e-fub&catid=1:ultimas&Itemid=50

    ResponderExcluir